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Lady Gaga enfrenta processo de US$ 100 milhões por suposta infração de marca

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Tempo de Leitura 3 min

Lady Gaga continua nos holofotes mesmo após seu recente show na Praia de Copacabana, que reuniu mais de 2 milhões de pessoas. Desta vez, a artista está envolvida em uma batalha judicial com a conhecida marca californiana de surfe e lifestyle Lost International. O centro da disputa é a marca "Mayhem”, registrada pela Lost International e que afirma usá-la há anos, e que agora dá nome ao novo álbum da cantora, além de estar estampada em produtos licenciados por ela. 

A ação judicial foi ajuizada no final de março de 2025, perante um tribunal federal da Califórnia. Nela, a Lost International alega ser titular do registro da marca "Mayhem", concedido em 2015 nos Estados Unidos, para identificar peças de vestuário como camisetas, shorts, jaquetas e bonés. 

A controvérsia começou com o lançamento do novo álbum de Lady Gaga, intitulado "Mayhem", em março de 2025. A disputa não gira apenas em torno do nome do álbum em si, mas principalmente pela comercialização de produtos promocionais — como camisetas, moletons e outras peças do vestuário — todos destacando a marca "Mayhem". Segundo a Lost International, esses produtos utilizam um design estilizado quase idêntico ao logotipo "Mayhem" por ela registrado, conforme demonstrado em imagens anexadas ao processo. 

          

De acordo com a Lost International, o uso da marca estilizada por Lady Gaga não é apenas semelhante, mas praticamente idêntico, o que aumenta a probabilidade de confusão entre os consumidores. A empresa argumenta que há sobreposição demográfica entre o público da cantora — jovens conectados com a moda e cultura pop — e os consumidores de marcas de lifestyle, o que agrava o risco. 

Com base nos direitos conferidos por seu registro, a Lost International apresenta as seguintes alegações: 

Infração de marca registrada: Pelo uso não autorizado de uma marca suscetível de causar confusão, erro ou engano quanto à origem dos produtos, levando os consumidores a acreditarem que os itens comercializados por Lady Gaga estariam associados à Lost. 

Publicidade enganosa: A marca alega que o material promocional da cantora — especialmente nas redes sociais e na internet — deturpa a origem dos produtos, sugerindo falsamente uma conexão com a Lost. 

Diluição de marca: A Lost sustenta que "Mayhem" é uma marca notoriamente conhecida e distintiva, e que seu uso indevido por Lady Gaga compromete a exclusividade do sinal, enfraquecendo sua capacidade de identificar com clareza a origem dos produtos. 

Concorrência desleal: A empresa também alega que a conduta da cantora configura práticas comerciais desleais, aproveitando-se da reputação da Lost e explorando sua propriedade intelectual para promover seus próprios produtos. 

Como reparação, a Lost International busca tanto indenização financeira quanto medidas cautelares, incluindo: 

(i) uma liminar permanente para impedir Lady Gaga de continuar usando a marca "Mayhem"; 

(ii) prestação de contas com restituição dos lucros obtidos pela cantora com a venda dos produtos; 

(iii) danos compensatórios não inferiores a US$ 100 milhões. 

O caso entre Lost International e Lady Gaga é mais um exemplo da crescente intersecção entre marcas comerciais e a atuação de celebridades no licenciamento de produtos. Ele evidencia os riscos jurídicos associados ao uso de marcas previamente registradas, especialmente em contextos que envolvem grande exposição pública. Ainda não há decisão judicial, e o desfecho dependerá de como o tribunal avaliará as semelhanças visuais entre as marcas, o reconhecimento público de ambas e o risco efetivo de confusão entre os consumidores. 

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Pablo Torquato é advogado no escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

Pablo Torquato

Advogado no escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

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AUTOR

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